LGPD no consultório médico: checklist prático em 12 itens
Por que o consultório está na LGPD
A LGPD vale para qualquer pessoa física ou jurídica que trate dados pessoais, e classifica dado de saúde como sensível. [1] Não há isenção por tamanho: o pequeno porte muda a forma de cumprir algumas obrigações, não a existência delas. [2] Isto não é parecer jurídico; é a lista do que precisa existir.
Item 1: saber qual é a base legal
Consentimento não é a base legal padrão para o consultório. A LGPD autoriza o tratamento de dado sensível sem consentimento quando necessário para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde. [1, art. 11, II, f] O prontuário, a prescrição e a guia de convênio se apoiam nessa base. Consentimento específico é necessário para finalidades fora do cuidado: marketing, pesquisa, compartilhamento com terceiro não envolvido no atendimento.
Item 2: informar o paciente
O paciente tem direito de saber quais dados são coletados, para quê, por quanto tempo e com quem são compartilhados. [1, art. 9º] Um aviso de privacidade simples, disponível na recepção e no site, cumpre isso. Não precisa ser assinado; precisa ser acessível.
Item 3: coletar só o necessário
Princípio da necessidade: coletar o mínimo para a finalidade. [1, art. 6º, III] A ficha de cadastro não precisa de dado que o atendimento não usa. Cada campo a mais é um dado a proteger.
Item 4: definir quem acessa o quê
Secretária não precisa ler o prontuário para agendar e faturar. Perfis de acesso por função são a medida mais eficaz de proteção e a que mais falta nos consultórios.
Item 5: termo de confidencialidade da equipe
O Código de Ética Médica obriga o médico a zelar para que seus auxiliares guardem sigilo. [3] Um termo de confidencialidade assinado pela equipe documenta essa obrigação e cumpre o dever de orientação.
Item 6: senha individual e sem compartilhamento
Cada usuário com sua senha. Login compartilhado inviabiliza saber quem acessou o quê e é a primeira coisa que uma auditoria ou uma investigação de incidente encontra.
Item 7: registro de acesso
Saber quem acessou cada prontuário e quando. Sem registro, não há como responder ao paciente que pergunta quem viu seus dados, nem como investigar um vazamento.
Item 8: guarda segura e cópia de segurança
Papel: armário trancado. Eletrônico: criptografia e cópia de segurança regular em local diferente do original. A LGPD exige medidas aptas; não prescreve tecnologia. [1, art. 46]
Item 9: prazo de guarda
A LGPD manda eliminar o dado quando a finalidade termina, mas o prontuário tem guarda mínima de 20 anos a partir do último registro. [4] Guardar prevalece sobre eliminar nesse período.
Item 10: atender os direitos do titular
O paciente pode pedir confirmação de tratamento, acesso, correção, portabilidade e informação sobre compartilhamento. [1, art. 18] Ele não pode exigir a eliminação do prontuário dentro do prazo legal de guarda.
Item 11: contratos com fornecedores
O sistema de prontuário, o serviço de e-mail, a contabilidade e o laboratório que recebe dados do paciente são operadores ou controladores conjuntos. Cada um precisa de contrato que defina responsabilidades sobre os dados.
Item 12: plano para incidente
Vazamento, perda de dispositivo, acesso indevido. A LGPD exige comunicação à ANPD e ao titular quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante. [1, art. 48] O regulamento da ANPD fixa o prazo: três dias úteis, contados de quando o controlador soube que o incidente afetou dados pessoais, tanto para a ANPD quanto para os titulares; o prazo conta em dobro para agentes de pequeno porte, e a comunicação pode ser complementada em vinte dias úteis. [5]
E o encarregado (DPO)?
Para agentes de pequeno porte (microempresas, EPP e startups), a ANPD dispensou a indicação obrigatória do encarregado, mantendo a exigência de um canal com os titulares. [2] A dispensa cai se o tratamento for de alto risco, o que exige larga escala ou impacto significativo combinado com dado sensível. [2] Consultório trata dado sensível, mas raramente em larga escala; confirme o enquadramento com sua assessoria.
Em resumo
- Dado de saúde é sensível; o consultório está na LGPD independentemente do tamanho.
- A base legal do cuidado é a tutela da saúde, não o consentimento.
- Perfis de acesso por função, senha individual e registro de acesso são as medidas de maior efeito.
- O prontuário tem prazo mínimo de guarda de 20 anos; a eliminação vem depois.
- Tenha um canal para pedidos do paciente e um plano para incidentes.
Como o Gorgen resolve isso
O Gorgen foi construído sobre os itens 4, 6, 7 e 8: cada usuário tem perfil com acesso limitado à sua função e o perfil de secretária não abre o prontuário; cada abertura de prontuário e cada ação no sistema ficam registradas com usuário, data e hora; evoluções não são apagadas e a correção é feita por adendo; e o banco tem cópia de segurança diária replicada para uma conta separada. A conformidade deixa de depender de disciplina individual e passa a ser propriedade do sistema.
Conheça o Gorgen para médicosFontes e referências
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), arts. 5º, 6º, 9º, 11, 18, 46 e 48.
- ANPD. Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022 — regulamento da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte (art. 2º, definição; art. 3º, exclusões; art. 4º, critérios de alto risco; dispensa do encarregado). Vigente; consultada em 08/09/2026.
- CFM. Resolução nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica), capítulo IX — sigilo profissional: art. 73 (revelar fato conhecido no exercício da profissão), art. 78 (orientar auxiliares e zelar pelo sigilo) e art. 85 (permitir manuseio de prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo).
- Lei nº 13.787/2018, art. 6º — prazo mínimo de 20 anos de guarda do prontuário a partir do último registro; e Resolução CFM nº 1.821/2007.
- ANPD. Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024 — Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança: arts. 6º e 9º (três dias úteis; § 6º, prazo em dobro para agentes de pequeno porte; § 3º, complementação em vinte dias úteis).
Este conteúdo é informativo e destinado a profissionais de saúde e gestores de consultório. Não constitui orientação clínica, jurídica ou contábil. Verifique sempre a versão vigente das normas citadas.