| Campo | Valor |
|---|---|
| Versão | v.1.0 |
| Substitui | 2.0 (Contrato de Uso — Perfil Médico) e 1.0 (DPA) |
| Vigente a partir de | data de publicação em gorgen.com.br |
| Público-alvo | Médico |
| Momento do aceite | solicitação do Perfil médico |
| Exige novo aceite | sim |
| Hash SHA-256 | exibido na versão publicada em gorgen.com.br |
| Contratada | LG Software LTDA · CNPJ 66.268.801/0001-40 · Av. Cristóvão Colombo, 2948, sala 304 · Porto Alegre/RS |
| Encarregado (LGPD art. 41) | André Gorgen · sac@gorgen.com.br |
| Canal único | sac@gorgen.com.br |
Em resumo. Este contrato rege a assinatura do Gorgen pelo médico: o que é contratado, como se paga, a verificação profissional, o teste grátis, o atraso, o cancelamento, a cópia de dados e os direitos e deveres de cada parte. A CONTRATADA é empresa de tecnologia e não presta serviço de saúde; o médico responde pelos atos que pratica. Este resumo é informativo e não substitui as cláusulas.
1. Partes e definições
1.1 Partes. São partes deste contrato: (a) como CONTRATADA, a LG Software LTDA, identificada acima; e (b) como CONTRATANTE, o médico, pessoa física, identificado no cadastro por nome, CPF e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, que aceita este contrato.
1.2 Definições. Os termos iniciados por maiúscula têm o significado dado no Glossário dos Termos de Uso (seção 1).
2. Objeto e natureza do serviço
2.1 Objeto. Este contrato tem por objeto a licença de uso do Gorgen, na modalidade de Assinatura, com as funcionalidades do Plano contratado, entre elas agenda, cadastro de Pacientes, prontuário eletrônico, emissão de documentos médicos, faturamento e guias, e gestão de Secretárias, além de outras disponibilizadas na Plataforma.
2.2 Natureza do serviço. A CONTRATADA é empresa de tecnologia e presta exclusivamente serviço de registro, guarda e gestão de dados. Ela não presta serviço de saúde, não integra a relação assistencial entre o CONTRATANTE e seus Pacientes e não orienta, supervisiona, revisa nem valida os atos que o CONTRATANTE pratica ou registra por meio da Plataforma, pelos quais não responde. A Plataforma é meio de registro.
2.3 Relação com os Termos de Uso. Este contrato complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Gorgen e prevalece sobre eles nos assuntos que disciplina.
2.4 Aceite. O Perfil médico é ativado mediante aceite deste contrato. A CONTRATADA confirma o aceite por e-mail e mantém este contrato disponível para consulta e download na Plataforma.
3. Assinatura, planos e pagamento
3.1 Planos. A Assinatura é contratada no Plano mensal ou no Plano anual, conforme disponibilizados na contratação, com o preço e as condições informados na Plataforma naquele momento.
3.2 Formas de pagamento. O pagamento é feito por cartão de crédito, por Pix ou por outro meio disponibilizado na Plataforma no momento da contratação. O Plano anual pode ser pago à vista ou em parcelas no cartão de crédito, conforme as condições da contratação.
3.3 Plano mensal. No Plano mensal, as cobranças ocorrem a cada Aniversário da Assinatura.
3.4 Plano anual. O Plano anual corresponde a compromisso de 12 meses. O valor do período contratado é devido integralmente, ainda que o CONTRATANTE deixe de utilizar a Plataforma ou cancele a Assinatura antes do término, ressalvado o item 3.7.
3.5 Reajuste. O preço é reajustado a cada 12 meses, contados do início da Assinatura, pelo menor valor entre a variação acumulada do IPCA/IBGE no período e 5%, com aviso de 30 dias, desprezados os centavos do valor resultante. Extinto o IPCA, aplica-se o índice oficial que o substituir.
3.6 Documento fiscal. A CONTRATADA emite documento fiscal de cada pagamento.
3.7 Arrependimento. É facultado ao CONTRATANTE desistir da contratação em até 7 dias contados da primeira cobrança, com devolução integral do valor pago.
3.8 Recusa do cartão. A recusa da cobrança pelo emissor do cartão equivale a falta de pagamento para os fins da seção 6.
4. Teste grátis
4.1 O CONTRATANTE dispõe de teste grátis de 7 dias.
4.2 Os pacientes de demonstração, identificados como tais, destinam-se a treinamento, e os registros sobre eles não têm validade clínica nem legal.
5. Verificação profissional
5.1 Finalidade. A Verificação profissional assegura que quem pratica Ato médico no Gorgen está habilitado a exercer a Medicina no Brasil.
5.2 Documentos. É facultado ao CONTRATANTE enviar os documentos no cadastro ou posteriormente; o envio não é condição para criar a Conta.
5.3 Documentação adicional. Fica a CONTRATADA autorizada a solicitar documentação adicional a qualquer tempo. Enquanto não atendida a solicitação, a verificação permanece pendente.
5.4 Revisão. A decisão da Verificação profissional é tomada por pessoa designada pela CONTRATADA.
5.5 Enquanto pendente. Com a verificação pendente, o CONTRATANTE utiliza as funções administrativas da Plataforma; o acesso a Dados Clínicos e qualquer Ato médico ficam condicionados à aprovação da sua habilitação.
5.6 Desfechos. A revisão termina em aprovação, em reprovação ou na abertura de prazo para recurso.
5.7 Recurso. Aberto o prazo, é facultado ao CONTRATANTE apresentar esclarecimentos e documentos em 7 dias corridos, período em que o acesso permanece como no item 5.5. Este prazo não se confunde com o prazo de 5 dias úteis previsto nos Termos de Uso para violação.
5.8 Motivos de reprovação. São motivos de reprovação: ausência de documentação; documentação insuficiente; registro profissional não localizado, suspenso ou cassado no Conselho Federal de Medicina; documentação sem validade no território brasileiro; irregularidade documental não esclarecida no prazo do item 5.10.
5.9 Efeito da reprovação. Reprovado, o Perfil médico fica bloqueado para aquele CPF. Os perfis paciente e secretária, se houver, são preservados. A reprovação é reversível mediante comprovação de regularidade profissional e anuência da CONTRATADA.
5.10 Irregularidade documental. Havendo elementos que indiquem irregularidade nos documentos apresentados, a CONTRATADA concede 7 dias corridos para esclarecimento. Havendo evidência de crime, fica a CONTRATADA autorizada a comunicar os fatos e os documentos à autoridade policial; ao Conselho Regional de Medicina, comunica-os por força de lei ou por ordem judicial específica (Política de Privacidade, item 5.2).
6. Atraso de pagamento
6.1 Encargos. Sobre o valor em atraso incidem multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, calculados dia a dia, e correção monetária pelo IPCA/IBGE, até o pagamento.
6.2 Restrição de acesso. Havendo atraso, fica a CONTRATADA autorizada a restringir ou suspender o acesso do CONTRATANTE à Plataforma até a quitação.
6.3 Os dados são preservados durante o atraso e a suspensão.
6.4 A quitação, com os encargos do item 6.1, restabelece as funções da Plataforma.
6.5 Afastamento. As férias, os afastamentos e a suspensão ou interrupção do exercício profissional do CONTRATANTE, por qualquer motivo, não suspendem nem isentam os pagamentos da Assinatura.
6.6 Suspensão cautelar não confirmada. Se a apuração da suspensão cautelar (Termos de Uso, item 9.3) não confirmar a violação, a CONTRATADA credita ao CONTRATANTE, na cobrança seguinte, o valor proporcional aos dias de suspensão ou, encerrado este contrato, devolve esse valor.
7. Cancelamento, encerramento e exclusão da Conta
7.1 É facultado ao CONTRATANTE cancelar a Assinatura a qualquer tempo, pela Plataforma ou pelo canal único.
7.2 Plano mensal. O cancelamento do Plano mensal impede as cobranças seguintes; o valor do ciclo em curso é devido, na forma do item 7.4.
7.3 Plano anual. O cancelamento do Plano anual impede a renovação, e o valor do período contratado é devido na forma do item 3.4.
7.4 Não há cobrança nem devolução proporcional do período já pago, ressalvado o item 7.8.
7.5 Exclusão da Conta. É facultado ao CONTRATANTE solicitar a exclusão da sua Conta. A exclusão encerra o acesso e a Assinatura, não isenta valores já devidos e não elimina os Dados Clínicos que ele registrou no Prontuário dos Pacientes nem os dados que a CONTRATADA deva guardar por obrigação legal (Política de Privacidade, seção 7).
7.6 O cancelamento e a exclusão da Conta não alteram a guarda do Prontuário nem o acesso do Paciente.
7.7 Recusa pela CONTRATADA. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério e sem necessidade de justificativa, recusar a contratação, a ativação do Perfil médico ou o acesso de qualquer interessado à Plataforma.
7.8 Encerramento pela CONTRATADA. É facultado à CONTRATADA encerrar este contrato a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 dias. Nesse caso, a CONTRATADA devolve os valores pagos antecipadamente correspondentes ao período ainda não utilizado, inclusive no Plano anual, e aplicam-se o item 7.6 e a seção 9. No encerramento das atividades da CONTRATADA, aplica-se o aviso de 90 dias dos Termos de Uso, item 8.7.
7.9 Falecimento do CONTRATANTE. O falecimento do CONTRATANTE extingue este contrato na data do óbito comunicada à CONTRATADA, com a documentação comprobatória. O Perfil médico é encerrado, os vínculos de Secretária se extinguem, as cobranças posteriores ao óbito não são devidas e a guarda do Prontuário e o acesso dos Pacientes são mantidos. Ao inventariante é facultado obter os dados cadastrais e financeiros da Assinatura; os Dados Clínicos permanecem sob sigilo e só são fornecidos na forma da seção 9.
8. Reembolso
8.1 Reprovado na Verificação profissional, após o prazo de recurso, o CONTRATANTE não faz jus à devolução dos valores pagos. Esses valores remuneram serviços efetivamente prestados: a Verificação profissional, que gera custo à CONTRATADA, e todas as funcionalidades da Plataforma, que estiveram disponíveis durante todo o período, com exceção do acesso a Dados Clínicos e do Ato médico, restritos por determinação legal (Lei 12.842/2013), e não por escolha da CONTRATADA.
8.2 O disposto no item 3.7 não é afetado por esta seção.
9. Dados do CONTRATANTE e cópia do Prontuário
9.1 Dados do CONTRATANTE. Enquanto ativo o acesso, é facultado ao CONTRATANTE exportar seus dados cadastrais, sua agenda, seu faturamento e suas guias, em formato estruturado.
9.2 Cópia de Prontuário. O Prontuário pertence ao Paciente. A CONTRATADA fornece ao CONTRATANTE cópia do Prontuário de um Paciente, durante ou após o acesso, somente mediante pedido formal pelo canal único, com a identificação do Paciente, em uma destas hipóteses:
- (a) autorização escrita do Paciente;
- (b) ordem judicial;
- (c) defesa própria do CONTRATANTE em processo judicial ou administrativo, inclusive ético-profissional, com a indicação do número do processo e das partes.
9.3 Comprovação. Fica a CONTRATADA autorizada a solicitar esclarecimentos e documentos que comprovem a hipótese invocada e a verificá-la em bases de dados públicas antes de fornecer a cópia.
9.4 Escopo. A cópia abrange os registros feitos pelo CONTRATANTE sobre aquele Paciente, do primeiro ao último atendimento.
9.5 Sigilo na defesa. Na hipótese da alínea (c) do item 9.2, o CONTRATANTE obriga-se a requerer que o sigilo seja preservado no processo.
9.6 Prazo. O pedido é aceito por até 20 anos contados da cessação do acesso.
9.7 A cópia não altera a guarda do Prontuário.
10. Dados pessoais
10.1 Controladora. A CONTRATADA é a controladora de todos os dados pessoais tratados no Gorgen, inclusive os dados de saúde dos Pacientes, que pertencem a estes e permanecem sob a sua guarda, na forma da Política de Privacidade.
10.2 Responsabilidade do CONTRATANTE. O CONTRATANTE responde pelo conteúdo dos registros que faz e pelos atos médicos que pratica, na forma da seção 14.
10.3 Regras de tratamento. As finalidades, as bases legais, o compartilhamento, a transferência internacional e os prazos de guarda são os da Política de Privacidade.
10.4 Vedação. É vedado à CONTRATADA comercializar dados dos Pacientes.
10.5 Incidente. Havendo incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados de Pacientes do CONTRATANTE, a CONTRATADA o comunica em até 48 horas da ciência, sem prejuízo das comunicações que ela própria faz ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
10.6 Pedidos de titulares. O CONTRATANTE que receber pedido de titular relativo a dados tratados no Gorgen obriga-se a encaminhá-lo à CONTRATADA pelo canal da Política de Privacidade.
10.7 Guarda após o término. Encerrado este contrato, a CONTRATADA mantém a guarda do Prontuário pelos prazos da Política de Privacidade, e o acesso do CONTRATANTE passa a observar a seção 9.
11. Direitos do CONTRATANTE
São direitos do CONTRATANTE:
- 11.1 utilizar as funcionalidades do Plano contratado, observada a seção 5;
- 11.2 receber suporte pelo canal único;
- 11.3 exportar seus dados e obter cópia de Prontuário, na forma da seção 9;
- 11.4 cancelar a Assinatura e solicitar a exclusão da Conta, na forma da seção 7;
- 11.5 desistir da contratação, na forma do item 3.7;
- 11.6 ser informado com 30 dias de antecedência sobre reajuste, alterações e adendos deste contrato e, discordando, encerrar a Assinatura sem custo antes da vigência;
- 11.7 solicitar informações sobre as medidas de segurança adotadas pela CONTRATADA.
12. Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
- 12.1 disponibilizar a Plataforma com diligência técnica, na forma dos Termos de Uso;
- 12.2 guardar os dados com as medidas de segurança da Política de Privacidade;
- 12.3 comunicar incidentes na forma do item 10.5;
- 12.4 emitir documento fiscal de cada pagamento;
- 12.5 manter sigilo sobre os dados a que tiver acesso;
- 12.6 comunicar reajustes e alterações deste contrato com 30 dias de antecedência;
- 12.7 prestar suporte pelo canal único.
13. Direitos da CONTRATADA
São direitos da CONTRATADA:
- 13.1 receber os pagamentos da Assinatura, com os encargos do item 6.1 em caso de atraso;
- 13.2 reajustar o preço na forma do item 3.5;
- 13.3 solicitar documentos e decidir sobre a Verificação profissional, na forma da seção 5;
- 13.4 restringir ou suspender o acesso por inadimplência, na forma da seção 6; suspender cautelarmente o acesso e os privilégios do Perfil médico diante de indícios de violação, na forma dos Termos de Uso, item 9.3, observado o item 6.6; e aplicar as medidas por violação dos Termos de Uso, seção 9;
- 13.5 bloquear o Perfil médico enquanto durar impedimento ao exercício da Medicina comunicado ou constatado;
- 13.6 aprimorar, modificar ou descontinuar funcionalidades, preservadas as essenciais ao Plano contratado;
- 13.7 recusar a contratação ou o acesso e encerrar este contrato, sem necessidade de justificativa, na forma dos itens 7.7 e 7.8.
14. Obrigações do CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
- 14.1 pagar a Assinatura em dia, na forma das seções 3 e 6;
- 14.2 responder pelos atos médicos que praticar e pelo conteúdo clínico que registrar;
- 14.3 manter completos, exatos e atualizados os registros que fizer; a CONTRATADA fornece apenas o que foi registrado na Plataforma e não responde pela ausência ou insuficiência de registro;
- 14.4 registrar dados de Pacientes que atende ou que o autorizaram e informá-los de que os registros são mantidos no Gorgen;
- 14.5 responder pela conduta da Secretária vinculada a ele, que age como sua preposta, e por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis decorrentes da relação entre eles, com a qual a CONTRATADA não tem vínculo algum (Termos de Uso, item 4.6);
- 14.6 manter o registro profissional regular e comunicar à CONTRATADA, em até 24 horas da ciência, qualquer suspensão, cassação, inativação ou outro impedimento ao exercício da Medicina no Brasil, por e-mail ao canal único, com cópia do ato que o determinou;
- 14.7 observar as vedações éticas previstas nos Termos de Uso;
- 14.8 comunicar à CONTRATADA, assim que tiver ciência, processo judicial ou administrativo em que ela seja incluída por ato praticado ou registrado pelo CONTRATANTE, colaborar com a defesa e ressarcir-lhe as despesas e as condenações suportadas.
15. Publicidade e uso do nome
15.1 O uso do nome, da imagem ou do registro profissional do CONTRATANTE em material publicitário da CONTRATADA depende de autorização escrita e específica do CONTRATANTE.
15.2 O CONTRATANTE obriga-se a observar as normas do Conselho Federal de Medicina sobre publicidade médica no conteúdo que produzir na Plataforma.
16. Vigência e alterações
16.1 Este contrato vigora enquanto o Perfil médico estiver ativo, ressalvadas as seções 9 e 10, que subsistem na forma nelas prevista.
16.2 Alterações deste contrato e adendos a ele seguem o item 14.1 dos Termos de Uso, inclusive quanto ao aceite pela ausência de oposição ou pelo uso da Plataforma após a vigência.
17. Disposições finais
17.1 Aplicam-se a este contrato as disposições finais dos Termos de Uso, inclusive limitação de responsabilidade, cessão, sobrevivência e lei aplicável.
17.2 Casos omissos. Os casos omissos são resolvidos pela legislação brasileira, observados os Termos de Uso e a boa-fé.
17.3 Foro. Fica eleito o foro de Porto Alegre/RS, salvo quando a lei assegurar ao CONTRATANTE, como consumidor, o foro do seu domicílio.
Histórico de versões
| Versão | Vigência | O que mudou | Exigiu novo aceite |
|---|---|---|---|
| v.1.0 | data de publicação | Adota a numeração v.X.Y; identifica as partes (CONTRATADA e CONTRATANTE) e define os termos; descreve o objeto, a natureza tecnológica do serviço, os planos mensal e anual, as formas de pagamento, o reajuste, o teste grátis, a verificação profissional, os encargos de atraso e a restrição de acesso, a suspensão cautelar não confirmada, o cancelamento, a exclusão da Conta, a recusa e o encerramento pela CONTRATADA com aviso de 30 dias, o falecimento do CONTRATANTE, a cópia de Prontuário por pedido e os direitos e obrigações das partes; declara a CONTRATADA como controladora de todos os dados e substitui o acordo de processamento de dados | sim |
| 2.0 | 31/03/2026 | Contrato de Uso — Perfil Médico | — |
| 1.0 | 31/03/2026 | DPA autônomo, substituído pela seção 10 | — |