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Em resumo. Este contrato rege a assinatura do Gorgen pelo médico: o que é contratado, como se paga, a verificação profissional, o teste grátis, o atraso, o cancelamento, a cópia de dados e os direitos e deveres de cada parte. A CONTRATADA é empresa de tecnologia e não presta serviço de saúde; o médico responde pelos atos que pratica. Este resumo é informativo e não substitui as cláusulas.

1. Partes e definições

1.1 Partes. São partes deste contrato: (a) como CONTRATADA, a LG Software LTDA, identificada acima; e (b) como CONTRATANTE, o médico, pessoa física, identificado no cadastro por nome, CPF e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, que aceita este contrato.

1.2 Definições. Os termos iniciados por maiúscula têm o significado dado no Glossário dos Termos de Uso (seção 1).

2. Objeto e natureza do serviço

2.1 Objeto. Este contrato tem por objeto a licença de uso do Gorgen, na modalidade de Assinatura, com as funcionalidades do Plano contratado, entre elas agenda, cadastro de Pacientes, prontuário eletrônico, emissão de documentos médicos, faturamento e guias, e gestão de Secretárias, além de outras disponibilizadas na Plataforma.

2.2 Natureza do serviço. A CONTRATADA é empresa de tecnologia e presta exclusivamente serviço de registro, guarda e gestão de dados. Ela não presta serviço de saúde, não integra a relação assistencial entre o CONTRATANTE e seus Pacientes e não orienta, supervisiona, revisa nem valida os atos que o CONTRATANTE pratica ou registra por meio da Plataforma, pelos quais não responde. A Plataforma é meio de registro.

2.3 Relação com os Termos de Uso. Este contrato complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Gorgen e prevalece sobre eles nos assuntos que disciplina.

2.4 Aceite. O Perfil médico é ativado mediante aceite deste contrato. A CONTRATADA confirma o aceite por e-mail e mantém este contrato disponível para consulta e download na Plataforma.

3. Assinatura, planos e pagamento

3.1 Planos. A Assinatura é contratada no Plano mensal ou no Plano anual, conforme disponibilizados na contratação, com o preço e as condições informados na Plataforma naquele momento.

3.2 Formas de pagamento. O pagamento é feito por cartão de crédito, por Pix ou por outro meio disponibilizado na Plataforma no momento da contratação. O Plano anual pode ser pago à vista ou em parcelas no cartão de crédito, conforme as condições da contratação.

3.3 Plano mensal. No Plano mensal, as cobranças ocorrem a cada Aniversário da Assinatura.

3.4 Plano anual. O Plano anual corresponde a compromisso de 12 meses. O valor do período contratado é devido integralmente, ainda que o CONTRATANTE deixe de utilizar a Plataforma ou cancele a Assinatura antes do término, ressalvado o item 3.7.

3.5 Reajuste. O preço é reajustado a cada 12 meses, contados do início da Assinatura, pelo menor valor entre a variação acumulada do IPCA/IBGE no período e 5%, com aviso de 30 dias, desprezados os centavos do valor resultante. Extinto o IPCA, aplica-se o índice oficial que o substituir.

3.6 Documento fiscal. A CONTRATADA emite documento fiscal de cada pagamento.

3.7 Arrependimento. É facultado ao CONTRATANTE desistir da contratação em até 7 dias contados da primeira cobrança, com devolução integral do valor pago.

3.8 Recusa do cartão. A recusa da cobrança pelo emissor do cartão equivale a falta de pagamento para os fins da seção 6.

4. Teste grátis

4.1 O CONTRATANTE dispõe de teste grátis de 7 dias.

4.2 Os pacientes de demonstração, identificados como tais, destinam-se a treinamento, e os registros sobre eles não têm validade clínica nem legal.

5. Verificação profissional

5.1 Finalidade. A Verificação profissional assegura que quem pratica Ato médico no Gorgen está habilitado a exercer a Medicina no Brasil.

5.2 Documentos. É facultado ao CONTRATANTE enviar os documentos no cadastro ou posteriormente; o envio não é condição para criar a Conta.

5.3 Documentação adicional. Fica a CONTRATADA autorizada a solicitar documentação adicional a qualquer tempo. Enquanto não atendida a solicitação, a verificação permanece pendente.

5.4 Revisão. A decisão da Verificação profissional é tomada por pessoa designada pela CONTRATADA.

5.5 Enquanto pendente. Com a verificação pendente, o CONTRATANTE utiliza as funções administrativas da Plataforma; o acesso a Dados Clínicos e qualquer Ato médico ficam condicionados à aprovação da sua habilitação.

5.6 Desfechos. A revisão termina em aprovação, em reprovação ou na abertura de prazo para recurso.

5.7 Recurso. Aberto o prazo, é facultado ao CONTRATANTE apresentar esclarecimentos e documentos em 7 dias corridos, período em que o acesso permanece como no item 5.5. Este prazo não se confunde com o prazo de 5 dias úteis previsto nos Termos de Uso para violação.

5.8 Motivos de reprovação. São motivos de reprovação: ausência de documentação; documentação insuficiente; registro profissional não localizado, suspenso ou cassado no Conselho Federal de Medicina; documentação sem validade no território brasileiro; irregularidade documental não esclarecida no prazo do item 5.10.

5.9 Efeito da reprovação. Reprovado, o Perfil médico fica bloqueado para aquele CPF. Os perfis paciente e secretária, se houver, são preservados. A reprovação é reversível mediante comprovação de regularidade profissional e anuência da CONTRATADA.

5.10 Irregularidade documental. Havendo elementos que indiquem irregularidade nos documentos apresentados, a CONTRATADA concede 7 dias corridos para esclarecimento. Havendo evidência de crime, fica a CONTRATADA autorizada a comunicar os fatos e os documentos à autoridade policial; ao Conselho Regional de Medicina, comunica-os por força de lei ou por ordem judicial específica (Política de Privacidade, item 5.2).

6. Atraso de pagamento

6.1 Encargos. Sobre o valor em atraso incidem multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, calculados dia a dia, e correção monetária pelo IPCA/IBGE, até o pagamento.

6.2 Restrição de acesso. Havendo atraso, fica a CONTRATADA autorizada a restringir ou suspender o acesso do CONTRATANTE à Plataforma até a quitação.

6.3 Os dados são preservados durante o atraso e a suspensão.

6.4 A quitação, com os encargos do item 6.1, restabelece as funções da Plataforma.

6.5 Afastamento. As férias, os afastamentos e a suspensão ou interrupção do exercício profissional do CONTRATANTE, por qualquer motivo, não suspendem nem isentam os pagamentos da Assinatura.

6.6 Suspensão cautelar não confirmada. Se a apuração da suspensão cautelar (Termos de Uso, item 9.3) não confirmar a violação, a CONTRATADA credita ao CONTRATANTE, na cobrança seguinte, o valor proporcional aos dias de suspensão ou, encerrado este contrato, devolve esse valor.

7. Cancelamento, encerramento e exclusão da Conta

7.1 É facultado ao CONTRATANTE cancelar a Assinatura a qualquer tempo, pela Plataforma ou pelo canal único.

7.2 Plano mensal. O cancelamento do Plano mensal impede as cobranças seguintes; o valor do ciclo em curso é devido, na forma do item 7.4.

7.3 Plano anual. O cancelamento do Plano anual impede a renovação, e o valor do período contratado é devido na forma do item 3.4.

7.4 Não há cobrança nem devolução proporcional do período já pago, ressalvado o item 7.8.

7.5 Exclusão da Conta. É facultado ao CONTRATANTE solicitar a exclusão da sua Conta. A exclusão encerra o acesso e a Assinatura, não isenta valores já devidos e não elimina os Dados Clínicos que ele registrou no Prontuário dos Pacientes nem os dados que a CONTRATADA deva guardar por obrigação legal (Política de Privacidade, seção 7).

7.6 O cancelamento e a exclusão da Conta não alteram a guarda do Prontuário nem o acesso do Paciente.

7.7 Recusa pela CONTRATADA. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério e sem necessidade de justificativa, recusar a contratação, a ativação do Perfil médico ou o acesso de qualquer interessado à Plataforma.

7.8 Encerramento pela CONTRATADA. É facultado à CONTRATADA encerrar este contrato a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 dias. Nesse caso, a CONTRATADA devolve os valores pagos antecipadamente correspondentes ao período ainda não utilizado, inclusive no Plano anual, e aplicam-se o item 7.6 e a seção 9. No encerramento das atividades da CONTRATADA, aplica-se o aviso de 90 dias dos Termos de Uso, item 8.7.

7.9 Falecimento do CONTRATANTE. O falecimento do CONTRATANTE extingue este contrato na data do óbito comunicada à CONTRATADA, com a documentação comprobatória. O Perfil médico é encerrado, os vínculos de Secretária se extinguem, as cobranças posteriores ao óbito não são devidas e a guarda do Prontuário e o acesso dos Pacientes são mantidos. Ao inventariante é facultado obter os dados cadastrais e financeiros da Assinatura; os Dados Clínicos permanecem sob sigilo e só são fornecidos na forma da seção 9.

8. Reembolso

8.1 Reprovado na Verificação profissional, após o prazo de recurso, o CONTRATANTE não faz jus à devolução dos valores pagos. Esses valores remuneram serviços efetivamente prestados: a Verificação profissional, que gera custo à CONTRATADA, e todas as funcionalidades da Plataforma, que estiveram disponíveis durante todo o período, com exceção do acesso a Dados Clínicos e do Ato médico, restritos por determinação legal (Lei 12.842/2013), e não por escolha da CONTRATADA.

8.2 O disposto no item 3.7 não é afetado por esta seção.

9. Dados do CONTRATANTE e cópia do Prontuário

9.1 Dados do CONTRATANTE. Enquanto ativo o acesso, é facultado ao CONTRATANTE exportar seus dados cadastrais, sua agenda, seu faturamento e suas guias, em formato estruturado.

9.2 Cópia de Prontuário. O Prontuário pertence ao Paciente. A CONTRATADA fornece ao CONTRATANTE cópia do Prontuário de um Paciente, durante ou após o acesso, somente mediante pedido formal pelo canal único, com a identificação do Paciente, em uma destas hipóteses:

9.3 Comprovação. Fica a CONTRATADA autorizada a solicitar esclarecimentos e documentos que comprovem a hipótese invocada e a verificá-la em bases de dados públicas antes de fornecer a cópia.

9.4 Escopo. A cópia abrange os registros feitos pelo CONTRATANTE sobre aquele Paciente, do primeiro ao último atendimento.

9.5 Sigilo na defesa. Na hipótese da alínea (c) do item 9.2, o CONTRATANTE obriga-se a requerer que o sigilo seja preservado no processo.

9.6 Prazo. O pedido é aceito por até 20 anos contados da cessação do acesso.

9.7 A cópia não altera a guarda do Prontuário.

10. Dados pessoais

10.1 Controladora. A CONTRATADA é a controladora de todos os dados pessoais tratados no Gorgen, inclusive os dados de saúde dos Pacientes, que pertencem a estes e permanecem sob a sua guarda, na forma da Política de Privacidade.

10.2 Responsabilidade do CONTRATANTE. O CONTRATANTE responde pelo conteúdo dos registros que faz e pelos atos médicos que pratica, na forma da seção 14.

10.3 Regras de tratamento. As finalidades, as bases legais, o compartilhamento, a transferência internacional e os prazos de guarda são os da Política de Privacidade.

10.4 Vedação. É vedado à CONTRATADA comercializar dados dos Pacientes.

10.5 Incidente. Havendo incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados de Pacientes do CONTRATANTE, a CONTRATADA o comunica em até 48 horas da ciência, sem prejuízo das comunicações que ela própria faz ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

10.6 Pedidos de titulares. O CONTRATANTE que receber pedido de titular relativo a dados tratados no Gorgen obriga-se a encaminhá-lo à CONTRATADA pelo canal da Política de Privacidade.

10.7 Guarda após o término. Encerrado este contrato, a CONTRATADA mantém a guarda do Prontuário pelos prazos da Política de Privacidade, e o acesso do CONTRATANTE passa a observar a seção 9.

11. Direitos do CONTRATANTE

São direitos do CONTRATANTE:

12. Obrigações da CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

13. Direitos da CONTRATADA

São direitos da CONTRATADA:

14. Obrigações do CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

15. Publicidade e uso do nome

15.1 O uso do nome, da imagem ou do registro profissional do CONTRATANTE em material publicitário da CONTRATADA depende de autorização escrita e específica do CONTRATANTE.

15.2 O CONTRATANTE obriga-se a observar as normas do Conselho Federal de Medicina sobre publicidade médica no conteúdo que produzir na Plataforma.

16. Vigência e alterações

16.1 Este contrato vigora enquanto o Perfil médico estiver ativo, ressalvadas as seções 9 e 10, que subsistem na forma nelas prevista.

16.2 Alterações deste contrato e adendos a ele seguem o item 14.1 dos Termos de Uso, inclusive quanto ao aceite pela ausência de oposição ou pelo uso da Plataforma após a vigência.

17. Disposições finais

17.1 Aplicam-se a este contrato as disposições finais dos Termos de Uso, inclusive limitação de responsabilidade, cessão, sobrevivência e lei aplicável.

17.2 Casos omissos. Os casos omissos são resolvidos pela legislação brasileira, observados os Termos de Uso e a boa-fé.

17.3 Foro. Fica eleito o foro de Porto Alegre/RS, salvo quando a lei assegurar ao CONTRATANTE, como consumidor, o foro do seu domicílio.

Histórico de versões